NOVAS REGRAS DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

A partir do dia 10/05/2017, começou a valer as novas regras para cancelamento de planos de saúde. As operadoras agora tem prazo para cancelar o serviço. Conforme resolução da ANS, a operadora deverá emitir um comprovante de recebimento do pedido ao consumidor e terá o prazo de 10 dias úteis para efetuar o cancelamento.
Tipos de contratação
Planos Individuais – O pedido de cancelamento pode ser feito presencialmente, por telefone ou internet. A operadora tem até 10 dias úteis para cancelar o plano.
Planos Empresariais – o pedido é feito pelo empregador, que tem 30 dias para comunicar a operadora. Após este prazo o consumidor pode solicitar o cancelamento diretamente também com prazo para conclusão de 10 dias úteis.
O que mudou
Antes da nova regra as operadoras demoravam até 60 dias para cancelar um plano.
A quem se aplica
A nova regra se aplica apenas para os planos contratados a partir de 1 de Janeiro de 1999 ou planos adaptados pela Lei 9.656/98.
Inadimplentes
Usuários inadimplentes também poderão cancelar o plano. Antes o usuário precisava quitar todas as pendências, agora a operadora cancela o plano e a dívida é discutida posteriormente.
Multa Rescisória
Para quem solicitar o cancelamento antes do período de 1 ano, a multa rescisória continuará sendo cobrada, mas só para planos individuais e familiares.
Lembrando que de acordo com a ANS o cancelamento não pode estar condicionado ao pagamento da multa.
Fonte. Exame